sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Estudante pode dispensar fiador para Fies




Alunos de baixa renda, de cursos de licenciatura e bolsistas parciais do ProUni podem pedir financiamento pelo Fies sem a necessidade de apresentar fiadores.

Segundo anunciaram hoje o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro da educação, Fernando Haddad, a medida vale para os próximos contratos firmados.

Para substituir a figura do fiador, o governo criou o Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (Fgeduc), composto por recursos do tesouro nacional e por parte dos títulos transferidos pelo Fies a instituições de ensino que quiserem participar do programa. A adesão é voluntária.

O estudante interessado em aderir ao fundo deve, no momento da inscrição ao programa, optar pela nova modalidade (sem fiador) e verificar se a instituição na qual pretende ingressar também aderiu, o que é feito pelo Sistema Informatizado do Fies (SisFies).

Quem pode aderir:

- estudantes que tenham renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo e meio;

- estudantes matriculados em cursos de licenciatura;

- bolsistas parciais do Programa Universidade para Todos (ProUni), que optem por inscrição no Fies no mesmo curso em que são beneficiários da bolsa.

Renegociação

Também foi anunciada hoje pelo governo a possibilidade de renegociação dos contratos antigos e a prorrogação do prazo de quitação.

Segundo a nova regra, estudantes que tenham firmado contrato com o Fies até 14 de janeiro deste ano podem pedir a revisão do prazo total de quitação para até três vezes o período de utilização do financiamento, acrescido de 12 meses.

Para verificar o novo valor da parcela, um simulador estará disponível na página eletrônica do SisFies, a partir de amanhã, informa o MEC.

O pedido de renegociação deve ser feito pelo estudante no SisFies. Em seguida, a solicitação precisa ser formalizado pelo estudante e por seu fiador na agência bancária na qual a operação foi contratada (com a apresentação da documentação exigida) por meio de termo aditivo ao contrato.

Podem renegociar contratos os estudantes que estiverem nas fases de amortização 1 e 2 do financiamento e que paguem prestações de valor superior a R$ 100,00. Tanto os adimplentes quanto os inadimplentes podem pedir o benefício.

Para o cálculo do novo prazo, será deduzido o período de amortização transcorrido até a data da formalização do pedido.

Não há mais um período de inscrições para o Fies. Desde abril deste ano, o estudante pode aderir ao programa a qualquer momento e pedir reembolso das parcelas já pagas naquele semestre.

Outra medida que mudou foi a redução dos juros, de 6,5% para 3,5% ao ano, e o aumento do prazo de amortização. De acordo com o ministério, essas iniciativas resultaram em aumento no número de contratos, de 32 mil firmados em 2009 para 58 mil, entre janeiro e setembro deste ano.


Fonte: http://info.abril.com.br/noticias/carreira/estudante-pode-dispensar-fiador-para-fies-20102010-31.shl

Um comentário:

Valdemar Engroff disse...

Bueno Professor! A exigência de fiador era uma barreira muito grande, fazendo com que muitos candidatos ao financiamento ficassem sem estes recursos.

Sem a exigência do fiador, a outra barreira a ser transposta por alguns é a renda mínima per cápita por família, que não deve ultrapassar 1,5 salários mínimos mensais.